Com a LC 224/2025, produtos antes "Alíquota Zero" ou "Isentos" passaram a pagar 10% sobre a alíquota padrão do PIS/COFINS.
O fornecedor embutirá esse novo custo no preço do produto repassado a você.
E sua empresa vai pensar: "Tem PIS/COFINS na nota, vou tomar o crédito!"
❌ Não faça isso. Essa lógica é uma armadilha fiscal com consequências graves.